quinta-feira, 16 de julho de 2009

Rompeu o casamento cinco dias antes da data marcada e foi punido pela justiça

Um homem de 35 anos, médico e funcionário de uma administradora de empresas, terá que pagar uma indenização de 10 mil reais a ex-noiva, que ele conheceu em São Paulo, num curso de residência médica, até que ela, grávida de 4 meses, ficou sabendo de um outro relacionamento amoroso que ele mantinha na Bahia. Os dois, então, passaram a se desentender e ele acabou saindo de casa. Namoro moderno. O advogado da ex-noiva justificou o pedido de indenização por danos morais alegando que ela, grávida de 4 meses, teve que arcar sozinha com o aluguel de um apartamento além de ter prejuízo por ter que pagar multa de 50 por cento a uma empresas de festas que ela havia contratato para o casamento. O juiz considerou justo o pedido de indenização.

Um comentário:

Eliane Furtado disse...

Só 10 mil????? Risos.
Pouco. Risos.
Aparece no blog , o outro.
Posso deixar o endereço para os colegas?
http://sentencaourenovacao.blogspot.com
bj