segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

As novas regras para atendimento ao consumidor

Você já precisou resolver um problema com alguma empresa ou prestadora de serviço pelo telefone sabe que o tempo de espera é grande. Essa demora para ser atendido costuma tirar a paciência de muitos consumidores. Mas apartir de hoje tudo vai mudar! Os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) terão novas regras. Com a entrada em vigor do Decreto 6.523/08, o consumidor não deverá esperar mais do que um minuto para ser atendido. Ao ligar para um SAC, o consumidor deve ter a opção, logo no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, de falar diretamente com o atendente, sem ter que fornecer seus dados antes. O serviço deve funcionar todos os dias durante 24 horas. O pedido de cancelamento de um serviço deve ser registrado imediatamente e os efeitos do cancelamento também devem ser imediatos. As determinações valem para setores regulados pelo governo, como os serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica. As regras não valem para oferta e contratação de produtos e serviços realizadas pelo telefone. O decreto também prevê que os consumidores poderão pedir, em um prazo de 72 horas, cópia da gravação do atendimento, que poderá ser usada para posteriores reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. As gravações devem ser mantidas por 90 dias. Quem não receber o atendimento adequado poderá denunciar ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área.

Um comentário:

Anônimo disse...

MARCOS J.: SERA QUE AS REGRAS VAO FUNCIONAR NO PAIS DA PROPIDAE DAS LEIS QUE NAO VALEM DE NADA??? TOMARA SENHOR .